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12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo "C" harmonizadas.
A documentação apreciação de risco além de ser uma exigência da norma NR12 Item 12.1.9, é também fundamental para que seja dada sequência no trabalho de adequação de máquinas e equipamentos.
A SICE além de trabalhar com o menor custo do mercado atua com profissionais qualificados desenvolvendo laudos completos com apontamentos e sugestões de aplicação, é possível através de nossa documentação elaborar a proposta para adequação de máquinas e equipamentos sem que a empresa tenha custos com outras etapas.
Além de desenvolver laudos de acordo com a NR12 a SICE presta toda a assessoria para empresas que estão com fiscalização, através de reuniões estratégicas podendo ser no cliente como no órgão fiscalizador.
Trata-se de apontamentos de riscos encontrados podendo ser, mecânico, elétrico, pneumático, hidráulico entre outros, cada ponto de risco identificado possui uma sugestão de adequação de acordo com as normas abaixo: