LVD / EMC

Introdução à Diretiva LVD e Diretiva EMC

LVD é aplicável a todos os produtos elétricos com sua própria função e faixa de tensão de AC 50 ~ 1000V e DC 75 ~ 1500V. Esta definição se refere ao escopo de aplicação da diretriz, não ao limite de aplicação da diretriz (por exemplo, em um computador que usa 230 V CA, CC O perigo causado pelo circuito de 12 V também é regulado por LVD). LVD aplica-se a produtos fornecidos ao consumidor e uso industrial.Se se tratar de equipamento industrial, a directiva abrange também os produtos utilizados pelo fabricante (por exemplo: equipamento de teste). 

A fim de se adaptar ao novo quadro legislativo da UE (Novo Quadro Legislativo, NLF), em 29 de março de 2014, o jornal oficial da UE publicou uma nova versão da Diretiva de Baixa Tensão 2014/35 / UE para substituir a Diretiva de Baixa Tensão original de 2006 / 95 / EC.

A nova diretiva LVD 2014/35 / UE será implementada em 20 de abril de 2016. Os Estados membros devem concluir o processo legislativo antes de 19 de abril de 2016. Em outras palavras, VOC (Declaração de Conformidade) com base na antiga Diretiva de Baixa Tensão não será aceito após 20 de abril de 2016.

 EMC (Compatibilidade Eletromagnética), ou seja, compatibilidade eletromagnética, a International Electrotechnical Commission IEC define EMC como: a capacidade de um dispositivo ou sistema de operar em seu ambiente eletromagnético sem causar interferência eletromagnética intolerável em qualquer dispositivo em seu ambiente. A certificação da diretiva EMC é um padrão unificado estabelecido pela União Europeia para regular a compatibilidade eletromagnética de equipamentos elétricos. A diretiva atual é 2004/108 / EC. A certificação CE da Diretiva EMC exige que todos os produtos e equipamentos elétricos e eletrônicos equipados com componentes elétricos e eletrônicos não excedam o limite especificado para emissões de ondas eletromagnéticas, de modo a não interferir na operação normal de outros equipamentos; ao mesmo tempo, eles deve ter um certo grau de capacidade anti-interferência para permitir que o produto opere normalmente em condições normais.

Em 29 de março de 014, a Comissão Europeia emitiu uma série de diretivas para reformular a marca CE para corresponder ao novo quadro legislativo da Comissão Europeia (NLF). De acordo com o novo quadro legislativo, os operadores podem fornecer uma única declaração de conformidade para cada produto.Ao mesmo tempo, os requisitos de rotulagem e rastreabilidade para vários produtos são os mesmos.

O número da Diretiva EMC atualizada é 2014/30 / UE e entrará em vigor em 18 de abril de 2014. A antiga Diretiva EMC 2004/108 / EC será revogada em 20 de abril de 2016.

Os produtos abrangidos pela nova diretiva incluem novos produtos colocados no mercado da UE, bem como produtos fornecidos em diferentes formas, incluindo produtos de venda à distância. No entanto, não se aplica a kits de avaliação especiais que só podem ser usados exclusivamente para instalações de pesquisa e desenvolvimento.

Os distribuidores devem tomar providências transitórias razoáveis antes que esta diretiva (2014/30 / UE) substitua completamente a diretiva anterior (2004/108 / CE) para colocar os produtos pedidos (ou seja, o equipamento de estoque que foi fornecido à cadeia de distribuição) mercado.

 

Documentos de certificação técnica do manual de instruções LVD / EMC:

1. Manual do produto;
2. Descrição da estrutura do produto;
3. Diagrama esquemático elétrico do produto;
4. Lista de componentes-chave do produto;
5. Outras informações relevantes exigidas quando necessárias;
6. Os
fabricantes de relatórios de teste devem usar todos os métodos necessários para garantir que o processo de fabricação Conforme a documentação técnica, o conteúdo do arquivo deve comprovar claramente que o produto é seguro do ponto de vista do projeto, podendo ser comprovado que é consistente em todo o processo de fabricação. 

 

Novo conteúdo de atualização de instrução

A nova diretiva estabelece claramente as obrigações e responsabilidades de vários operadores, nomeadamente fabricantes, representantes autorizados, distribuidores, importadores e respetivos representantes de produtos afins, na cadeia de abastecimento e comercialização.

A nova diretiva estabelece normas detalhadas para a notificação de Organismos de Avaliação da Conformidade. Ele detalha todos os requisitos e obrigações do organismo notificado. Também apontou detalhadamente todos os requisitos, obrigações, aplicações, alterações, operações, recursos e coordenação mútua dos Órgãos Notificados. Como uma agência de avaliação de conformidade de longa data, o SICE tem a autorização de várias agências notificadoras e pode ajudar nossos clientes a certificar os requisitos básicos da nova diretiva EMC a qualquer momento.

A nova diretiva menciona especificamente que, para alguns requisitos básicos, os fabricantes podem optar por adotar métodos de controle de produção interno (Anexo 2) para reduzir a aplicação de procedimentos de avaliação de conformidade. Para outros requisitos básicos, a avaliação da conformidade de tipo pode ser realizada com base no método de controle de produção interno (Anexo 3) e de acordo com o procedimento de inspeção de tipo UE.

A nova diretiva também adiciona novos requisitos na documentação técnica:

  -Conceitos de design e imagens de manufatura, bem como esquemas de componentes, subcomponentes, princípios, etc .; 

  - Descrições e instruções necessárias para compreender essas imagens e esquemas, bem como para compreender o funcionamento do equipamento

  O fabricante deve afixar a marca CE em cada peça individual do equipamento para atender aos requisitos apropriados desta diretriz. O fabricante também deve formular uma declaração de conformidade da UE por escrito para o modelo do dispositivo. Quando o equipamento for colocado no mercado, a declaração deve ser mantida junto com a documentação técnica. Até 10 anos depois, ele pode ser tratado por meio de instituições de nível nacional.

  A forma oficial de não conformidade também está listada na nova diretriz. A nova diretiva afirma que qualquer Estado-Membro deve exigir que os operadores económicos relevantes corrijam a não conformidade, ou o Estado-Membro relevante deve tomar todas as medidas adequadas para restringir ou proibir o equipamento já disponível no mercado, ou para garantir que o seu equipamento é recolhido ou retirado do mercado vá.

  Cada estado membro deve formular regras penais relevantes, que sejam adequadas para operadores que violam as leis e regulamentos nacionais. Cada Estado membro deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que as regras de pena sejam implementadas. Essas penalidades podem incluir penalidades criminais para violações graves.